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    Maceió

    Unimed é condenada a indenizar paciente bariátrica por negar cirurgia reparadora

    Operadora de saúde também terá que arcar com os custos da referida cirurgia; decisão é da 2ª Vara Cível da Capital

    AlagoasWeb
    13 de novembro de 2025 às 10:57
    Unimed é condenada a indenizar paciente bariátrica por negar cirurgia reparadora
    Unimed é condenada a indenizar paciente bariátrica por negar cirurgia reparadora

    A Unimed Maceió foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais por ter se recusado a cobrir uma cirurgia reparadora de mastopexia solicitada por uma paciente bariátrica. A decisão é do juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível da Capital.


    Além da indenização, a operadora de saúde terá que custear a referida cirurgia, e também fornecer botas pneumáticas no transoperatório para prevenção de trombose.


    O caso:

    Segundo os autos, em 13 de março de 2019, a paciente passou por uma cirurgia bariátrica, pois sofria de diversas complicações devido à obesidade mórbida de grau III.


    Devido ao procedimento, a paciente teve perda de 45kg e consequentemente desenvolveu flacidez mamária. Com isso, o médico assistente orientou a realização de uma mastopexia com implantes de silicone, com uso de bota pneumática durante a cirurgia.


    Ainda de acordo com os autos, a Unimed recusou a cobertura do procedimento, alegando que a mamoplastia com prótese de silicone possui caráter estético e não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


    Sobre a bota pneumática, a empresa alegou que não tinha o dever de custear o material, por se tratar de equipamento de uso pessoal, sem relação direta com o ato cirúrgico.

    O juiz Pedro Ivens Simões definiu a negativa da Unimed como abusiva e ilegal.


    “A recusa da operadora em custear o procedimento de mastopexia com implantes de silicone, sob a alegação de se tratar de cirurgia estética ou de não estar prevista no rol da ANS, é manifestamente abusiva e ilegal, desvirtuando a própria finalidade do contrato e ferindo o direito fundamental à saúde e à vida digna da autora”, ressaltou o magistrado.


    Matéria referente ao processo nº 0702206-43.2022.8.02.0001

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